Competências

    Última Atualização: 11 de Maio de 2023

As competências da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes GOINFRA estão descritas no Artigo n.º 55 da LEI Nº 21.792, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 (publicada no Diário Oficial do Estado em 16/02/2023), que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo Estadual. Segue o texto:

"(...)

Art.57. À GOINFRA compete:

I – a execução da política estadual de transporte e obras públicas, com a realização de obras civis e de infraestrutura;

II – a administração de aeródromos e vias públicas sob sua jurisdição ou sua responsabilidade, inclusive a permissão ou a concessão do uso das faixas de domínio e dos sítios aeroportuários;

III – a execução da cobrança de pedágio e outras taxas de utilização e contribuições de melhoria a elas referentes; e

IV – quanto às vias públicas sob sua administração:

a) a execução e a fiscalização de trânsito, a autuação, a aplicação de penalidades e outras medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas que aplicar;

b) a fiscalização, a autuação, a aplicação de penalidades e outras medidas administrativas cabíveis em caso de infração por excesso de peso, dimensão e lotação de veículos, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas que aplicar;

c) a identificação das necessidades e a determinação das diretrizes operacionais, estruturais e administrativas a serem estabelecidas e observadas nos aeroportos e nos aeródromos do Estado de Goiás; e

d) execução das sinalizações turísticas, observado o mapeamento, planejamento e padronização realizado pela GOIÁS TURISMO.

V – regular, normatizar, controlar e fiscalizar, nos limites da lei, os serviços públicos prestados diretamente pelo Estado de Goiás ou prestados indiretamente por meio de delegação à iniciativa privada por meio de concessão, permissão ou autorização referentes a transporte ferroviário de bens e passageiros, bem como suas respectivas tarifas.
Acrescido pela Lei nº 21.882, de 24-04-2023.

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