Defesa e recursos de multas em rodovias goianas podem ser cadastrados em seis unidades do Vapt-Vupt

Defesa e recursos de multas em rodovias goianas podem ser cadastrados em seis unidades do Vapt-Vupt

Um dos serviços prestados pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), por meio da Comissão de Defesa Prévia (Codep) e da Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari), é o atendimento aos proprietários de veículos que desejam apresentar defesa e recursos, após serem notificados por infração nas rodovias goianas. Para isso, além do atendimento na sede da Goinfra, os motoristas podem procurar suporte em seis unidades do Vapt-Vupt em Goiás: Campinas, Palácio Pedro Ludovico, Cidade Jardim, Shopping Passeio das Águas, Praça da Bíblia, e Buriti Shopping.

Quem procurar atendimento nessas unidades poderá solicitar o cadastramento do processo na Codep e Jari; requerer documentos, como segunda via da notificação; iniciar pedido de efeito suspensivo do Auto de Infração, de restituição de valores; e consultar o andamento do processo administrativo. Toda a documentação necessária está disponível em http://www.goinfra.go.gov.br/Servicos-Prestados/158.

Para quem não reside na capital goiana, a orientação é acessar o link www.goinfra.go.gov.br/Defesa-e-Recursos-Multas/138, preencher os formulários exigidos, e encaminhá-los por meio dos Correios para o endereço da sede da Goinfra: Av. Governador José Ludovico de Almeida nº 20 (BR-153, km 493,5), Conjunto Caiçara, Goiânia (GO), Brasil - CEP: 74.775-013. Pelo site da Goinfra e pelos telefones (62) 3201-6972/6973 e (62) 3265-4111 também é possível retirar dúvidas dos procedimentos necessários para defesa e prazos.

Passos para a defesa
A Resolução nº 619 de 2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que os proprietários de veículos, ao cometerem infrações de trânsito, recebem duas notificações. São elas: Notificação de Autuação e Notificação de Penalidade.

Ao receber a Notificação de Autuação, o proprietário, condutor ou representante munido de procuração poderá apresentar sua defesa junto à Comissão de Defesa Prévia (Codep) da Goinfra. O limite para apresentação da defesa prévia será contada a partir da notificação da autuação, que não poderá ser inferior a 15 dias contados da data do recebimento.

Após vencido esse prazo ou se o processo administrativo for indeferido em Defesa Prévia, o proprietário receberá a Notificação de Penalidade, quando abre-se o prazo para apresentar processo administrativo de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). Neste caso, o prazo não poderá ser inferior a 30 dias, sendo analisado o mérito e averiguação das alegações e documentos apresentados.

Caso o recurso seja indeferido na Jari, o recorrente ainda poderá, após conhecimento da decisão, apresentar recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Centran-GO) no prazo de 30 dias após o recebimento da carta resposta. O recurso ao Cetran-GO deverá ser protocolado nos postos de atendimentos do órgão autuador, no caso a Goinfra.

As defesas e recursos devem ser interpostos nos moldes estabelecidos pela Resolução 004/2017 Cetran-GO, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa e de recursos.

Informações ao Cidadão