Informações

Informações sobre defesa e recursos para multas

A Resolução 918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelece que os proprietários de veículos, ao cometerem infrações de trânsito, recebem duas notificações: Notificação de Autuação e Notificação de Penalidade. Ao receber a Notificação de Autuação, o motorista pode apresentar sua defesa escrita junto à Comissão de Defesa Prévia (CODEP). Existe um prazo, não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação para o motorista, condutor ou representante com procuração protocolar processo administrativo de DEFESA PRÉVIA (Art. 281-A- CTB). Após o vencimento desse prazo ou se o processo administrativo for indeferido em Defesa Prévia, o motorista receberá a Notificação de Penalidade, abrindo-se o prazo para apresentação de processo administrativo de recurso à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI). Esta irá analisar o mérito e realizar uma nova análise das alegações. Caso o recurso seja indeferido na JARI, o recorrente poderá apresentar recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN-GO), conforme disposto no Art. 12 da Resolução CETRAN 002/2023.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Quem pode protocolar defesa prévia ou recurso?

A Resolução 900/22 do CONTRAN, no Art. 2º, estabelece que é parte legítima para apresentar defesa prévia ou recurso em 1ª e 2ª instâncias contra a imposição de penalidade de advertência por escrito ou de multa:

I - a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo;

II - o condutor, devidamente identificado;

III - o embarcador, quando responsável exclusiva ou solidariamente pela infração; e

IV - o transportador, quando responsável exclusiva ou solidariamente pela infração.

2. Não resido em Goiânia e desejo protocolar defesa ou recurso. Como proceder?

Na presente situação, o formulário está disponível no endereço eletrônico https://www.goinfra.go.gov.br/Formularios/142. É necessário preenchê-lo completamente com todos os dados do requerente, veículo e infração, bem como fornecer uma exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que corroboram as alegações. É importante ressaltar que cada infração requer uma defesa separada, acompanhada de suas respectivas cópias documentais, visto que não realizamos cópias. Por favor, envie o formulário junto com as cópias dos documentos exigidos (CNH, CRLV, RG e comprovante de endereço), além de quaisquer outros documentos considerados relevantes para a elucidação da questão, para a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, localizada na Av. Governador José Ludovico de Almeida, nº 20 (BR-153, km 493,5), Conjunto Caiçara, Goiânia - Goiás - Brasil - CEP: 74.775-013. Favor enviar para o setor responsável CODEP/JARI.

3. Desejo apenas transferir os pontos e fazer a indicação do real condutor. Como proceder?

Se o proprietário do veículo não for o responsável pela infração, ele deverá indicar o real infrator até a data especificada na Notificação de Autuação – por meio do Formulário de Indicação de Condutor Infrator (FICI). Se não houver essa indicação, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração (conforme Art. 257 do CTB). O Formulário para Indicação do Real Condutor está disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.goinfra.go.gov.br/Formularios/142. Complete os dados necessários e envie pelo correio, utilizando correspondência registrada, para a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, setor responsável CODEP/JARI, até a data indicada no campo "Data limite para entrega DIRC". Envie também uma fotocópia de boa qualidade da habilitação do condutor e do proprietário do veículo. As assinaturas do proprietário e do condutor devem ser reconhecidas, caso o registro seja de outra unidade federativa (UF).

Obs.: A assinatura do condutor infrator e do proprietário do veículo deverá ser idêntica à que consta na CNH.

4. Como faço para pagar um auto de infração que ainda está em período de autuação e não foi gerada a penalidade?

Conforme previsto no Art. 33 da Resolução 918/2022 do CONTRAN, é facultado ao cidadão antecipar o pagamento do valor correspondente à multa, em qualquer fase do processo administrativo, sem prejuízo da continuidade dos procedimentos para expedição das notificações, apresentação de defesa e dos respectivos recursos. Para solicitar a DUA de pagamento durante o período de autuação, acesse o link https://www.detran.go.gov.br/psw/#/pages/pagina-inicial, ou acesse diretamente: https://www.gov.br/pt-br

5. Eu paguei o valor da multa em período de autuação e recebi em minha residência uma nova notificação com um boleto para pagamento. O que devo fazer?

A legislação estabelece a emissão de duas notificações: Notificação de Autuação de Infração e Notificação de Penalidade. Após o pagamento da multa durante o período de autuação, a Notificação de Penalidade será enviada de qualquer forma para o proprietário do veículo, porém nela não constará código de barras nem outro dado para pagamento. A notificação terá apenas o procedimento obrigatório de notificação. Também constará na Notificação a informação “Auto de Infração já quitado”.

6. Chegou uma Notificação de Autuação de um veículo de uma empresa (Pessoa Jurídica), como devo proceder no caso de indicação de real condutor?

Nesse caso, o proprietário ou representante legal da Pessoa Jurídica deverá apresentar junto ao Órgão Autuador informações referentes ao condutor do veículo; essa indicação é obrigatória. Lembrando que, caso não seja feita, o proprietário do veículo estará sujeito a uma nova multa.

Informações ao Cidadão