Competências

    Última Atualização: 02 de Maio de 2022

As competências da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes GOINFRA estão descritas no Artigo n.º 55 da LEI Nº 20.491, DE 25 DE JUNHO DE 2019  (publicada no Diário Oficial do Estado em 26/6/2019), que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo Estadual. Segue o texto:

"(...)

Art.55. À GOINFRA compete:

I - a execução da política estadual de transporte e obras públicas, compreendendo a realização de obras civis e de infraestrutura;

II - a administração de aeródromos e vias públicas sob sua jurisdição ou responsabilidade, inclusive permissão ou concessão de uso das faixas de domínio e sítios aeroportuários;

III - a cobrança de pedágio e outras taxas de utilização e contribuições de melhoria a elas referentes;

IV - no que concerne às vias públicas sob sua administração:
a) a execução e fiscalização de trânsito, autuação, aplicação de penalidades e outras medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
b) a fiscalização, autuação, aplicação de penalidades e outras medidas administrativas cabíveis, em caso de infração por excesso de peso, dimensão e lotação de veículos, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; e
c) a identificação das necessidades e determinação das diretrizes operacionais, estruturais e administrativas a serem estabelecidas e observadas nos aeroportos e aeródromos do Estado de Goiás, bem como a respectiva captação de recursos.

Parágrafo único. As Gerências de Processos Judiciais e de Processos Administrativos, integrantes da Procuradoria Setorial da GOINFRA serão privativamente ocupadas por Procuradores do Estado.

(...)"

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