Acórdão 1434 2026 - Plenário

COMUNICA DCI

Acórdão 1434/2026

O TCE-GO recomenda que todas as unidades da GOINFRA responsáveis pela gestão e fiscalização de obras de arte especiais adotem procedimentos voltados ao fortalecimento do monitoramento e da manutenção preventiva da infraestrutura rodoviária. Sempre que forem identificadas manifestações patológicas, danos estruturais ou situações que possam comprometer a segurança dos usuários, a equipe técnica deverá registrar formalmente as ocorrências, avaliar os riscos existentes e definir as medidas emergenciais necessárias para mitigação imediata dos problemas. Paralelamente, deverá ser elaborada estratégia para implementação da solução definitiva, contemplando estudos técnicos, projetos, estimativas de custos, definição de responsáveis e cronograma de execução.

COMUNICADO TÉCNICO

Acórdão nº 1434/2026 – Tribunal de Contas do Estado de Goiás

 

Comunicado Orientativo aos Fiscais, Gestores e Equipes de Licitações

Com fundamento no Acórdão nº 1434/2026, o TCE-GO recomenda que todas as unidades da GOINFRA responsáveis pela gestão e fiscalização de obras de arte especiais adotem procedimentos voltados ao fortalecimento do monitoramento e da manutenção preventiva da infraestrutura rodoviária. Sempre que forem identificadas manifestações patológicas, danos estruturais ou situações que possam comprometer a segurança dos usuários, a equipe técnica deverá registrar formalmente as ocorrências, avaliar os riscos existentes e definir as medidas emergenciais necessárias para mitigação imediata dos problemas. Paralelamente, deverá ser elaborada estratégia para implementação da solução definitiva, contemplando estudos técnicos, projetos, estimativas de custos, definição de responsáveis e cronograma de execução. As equipes de planejamento e licitações devem utilizar os dados provenientes das inspeções e fiscalizações para estruturar adequadamente futuras contratações de manutenção e recuperação, reduzindo a ocorrência de intervenções emergenciais e promovendo maior eficiência na gestão dos recursos públicos.

  1. Apresentação do Acórdão

O Acórdão nº 1434/2026 decorre de processo de fiscalização instaurado a partir de visita técnica realizada pelo TCE-GO em ponte localizada na rodovia GO-020 (BR-352), sob jurisdição da GOINFRA. Durante a fiscalização, foram identificadas condições que demandavam atuação da Administração para preservação da segurança viária e da integridade da estrutura.

O Tribunal reconheceu que as medidas emergenciais adotadas pela GOINFRA foram suficientes para reduzir o risco imediato aos usuários da rodovia. Entretanto, entendeu que ainda permanecia a necessidade de implementação de soluções permanentes e estruturais para recuperação definitiva da obra de arte especial.

Em razão disso, o TCE-GO determinou a apresentação de Plano de Ação fundamentado em avaliação técnica especializada, contendo identificação das atividades necessárias, responsáveis, cronograma e resultados esperados, de forma a permitir o acompanhamento das providências adotadas. Também recomendou a manutenção do monitoramento periódico da estrutura, especialmente em períodos de elevada pluviosidade.

  1. Entendimento do TCE-GO

O principal entendimento do Tribunal é que a adoção de medidas emergenciais para mitigação de riscos não afasta a obrigação da Administração de planejar e executar a solução definitiva do problema identificado.

O TCE-GO reforça que situações envolvendo segurança estrutural de pontes, viadutos e demais obras de arte especiais exigem acompanhamento contínuo, planejamento formal e definição clara das ações necessárias para recuperação permanente do ativo público.

Além disso, o Tribunal destaca a importância de que as ações corretivas estejam formalizadas em Plano de Ação contendo: Definição das atividades a serem executadas; Identificação dos responsáveis técnicos; Cronograma detalhado; Resultados esperados; Instrumentos que permitam o acompanhamento e a fiscalização das providências adotadas.

O acórdão evidencia que a gestão da infraestrutura pública deve atuar não apenas de forma reativa diante das ocorrências, mas também de forma preventiva, garantindo o monitoramento contínuo das estruturas e a implementação tempestiva das soluções necessárias.

  1. Implicações

O entendimento possui aplicação direta nas atividades de fiscalização, manutenção, planejamento, contratação e gestão de obras públicas.

Os fiscais e gestores devem observar que a adoção de medidas emergenciais, embora necessária em situações críticas, não encerra a responsabilidade administrativa sobre o problema identificado. É indispensável que as ações corretivas sejam formalizadas, planejadas e acompanhadas até sua efetiva conclusão.

O acórdão demonstra a importância de: Manter registros atualizados das inspeções realizadas em pontes e obras de arte especiais; Formalizar tecnicamente os riscos identificados; Priorizar intervenções preventivas antes da evolução dos danos; Elaborar planos de ação para correção definitiva das patologias identificadas; Estabelecer cronogramas e responsáveis para cada etapa das ações corretivas; Realizar monitoramento periódico das estruturas, principalmente em períodos de chuvas intensas; Utilizar os resultados das inspeções como subsídio para futuras contratações de manutenção e recuperação.

Para as áreas de licitações e planejamento, o acórdão reforça a necessidade de que os processos destinados à recuperação estrutural sejam iniciados com antecedência suficiente para evitar que problemas conhecidos evoluam para situações emergenciais que demandem contratações urgentes.

A adoção dessas práticas contribui para o aumento da segurança viária, a preservação do patrimônio público, a melhoria da governança institucional e a conformidade das ações da GOINFRA com as orientações dos órgãos de controle.

Acessar o Acórdão Completo

Informações ao Cidadão