Acórdão 1441 2026 - Plenário
COMUNICA DCI
Acórdão 1441/2026
O Acórdão nº 1441/2026 do TCE-GO reforça que a fiscalização das obras deve continuar durante todo o período de garantia, não se encerrando com o recebimento do objeto. Dessa forma, fiscais de obras, gestores de contratos e equipes envolvidas nas fases internas das licitações devem manter o acompanhamento das obras, registrar e comunicar tempestivamente quaisquer defeitos identificados e adotar procedimentos padronizados para o controle das garantias. Também é importante que toda ocorrência seja devidamente documentada, permitindo que a GOINFRA adote as providências necessárias para exigir da empresa contratada a correção dos defeitos ou, quando cabível, o ressarcimento dos custos suportados pela Administração.
- Apresentação
O presente documento tem como objetivo apresentar, de forma detalhada e acessível, o entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) expresso no Acórdão 1441/2026, que decorre de inspeção realizada nos serviços de restauração de segmentos rodoviários executados no âmbito do Contrato nº 008/2017, firmado entre a então AGETOP (atual GOINFRA) e a empresa Albenge Engenharia, Indústria e Comércio Ltda., no Programa Rodovida – Fase II, Lote 06.
Durante a fiscalização, o Tribunal analisou aspectos relacionados ao acompanhamento das obras durante o período de garantia contratual e às medidas adotadas pela Administração diante da necessidade de execução emergencial de serviços anteriormente executados pela contratada.
Como resultado, o TCE-GO expediu recomendações voltadas ao aperfeiçoamento dos procedimentos internos da GOINFRA, especialmente quanto à fiscalização das garantias quinquenais das obras e à avaliação da responsabilização da empresa contratada pelos custos suportados pela Administração.
- Entendimento do TCE – Acórdão 1441/2026
O Tribunal de Contas, após análise técnica e jurídica, do Acórdão nº 1441/2026, entendeu que é necessário fortalecer os mecanismos de acompanhamento das obras durante todo o período de vigência das garantias legais e contratuais.
Para isso, recomendou que a GOINFRA implemente o Procedimento de Gestão Interna (PGI) destinado à gestão das garantias quinquenais (PGI.XXXX – Garantias Quinquenais DMA), estabelecendo padrões para a fiscalização das obras durante esse período.
O entendimento do Tribunal reforça que a fiscalização das obras não se encerra com o recebimento do objeto, devendo permanecer ativa durante todo o período de garantia, permitindo a identificação tempestiva de defeitos construtivos e a adoção das providências necessárias para resguardar o interesse público.
- Implicação
O Acórdão nº 1441/2026 evidencia a necessidade de aperfeiçoar os controles internos relacionados às garantias das obras públicas. A fiscalização deve continuar mesmo após o recebimento da obra, acompanhando o desempenho do empreendimento durante todo o período de garantia; os fiscais devem registrar e comunicar tempestivamente qualquer manifestação de defeito, deterioração ou falha que possa caracterizar responsabilidade da contratada; os gestores devem assegurar que existam procedimentos padronizados para o controle das garantias, com definição de responsabilidades, registros, prazos e fluxo de atuação; as equipes responsáveis pelo planejamento das contratações devem prever mecanismos que facilitem a gestão das garantias e a responsabilização das empresas quando forem identificados vícios construtivos; sempre que a Administração executar serviços corretivos que sejam de responsabilidade da contratada, deve ser avaliada a possibilidade de ressarcimento dos valores despendidos, observando os procedimentos administrativos cabíveis.
Essas medidas contribuem para preservar a qualidade das obras públicas, reduzir gastos decorrentes de correções executadas pela Administração e fortalecer a responsabilização das empresas contratadas.