Acórdão 464 2026 - Plenário
COMUNICA DCI
Acórdão 464/2026 – Plenário
O Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 464/2026 – Plenário, destacou que falhas no planejamento da contratação podem gerar problemas durante a execução das obras. Assim, orienta-se que gestores, fiscais e equipes envolvidas nas licitações: documentem as justificativas técnicas das decisões adotadas; comprovem a vantajosidade da contratação integrada quando utilizada; justifiquem tecnicamente as exigências de qualificação técnica; elaborem matrizes de riscos claras e compatíveis com o objeto; garantam coerência entre matriz de riscos, contrato e seguros; avaliem tecnicamente qualquer inovação proposta pela contratada antes da aprovação; verifiquem a adequação das garantias contratuais e mantenham registros formais das decisões tomadas durante a execução.
- Apresentação
O presente documento tem como objetivo apresentar, de forma detalhada e acessível, o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) por meio do Acórdão nº 464/2026 –Plenário, que decorre de auditoria realizada no âmbito do Fiscobras 2025 sobre a contratação integrada destinada à conclusão da nova sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília/DF. A fiscalização avaliou a legalidade da licitação e dos instrumentos contratuais, identificando oportunidades de melhoria relacionadas ao planejamento da contratação, à justificativa das decisões técnicas, à matriz de riscos, ao seguro-garantia e aos critérios de habilitação técnica. Embora o Tribunal não tenha identificado prejuízo financeiro nem restrição à competitividade, concluiu que diversos aspectos da fase preparatória necessitavam de aperfeiçoamento para garantir maior segurança jurídica, melhor gestão de riscos e maior proteção ao interesse público.
- Entendimento do TCU – Acórdão 464/2026 – Plenário
O entendimento do Tribunal de Contas da União, fundamentado em rigorosa análise técnica, entendeu que a Administração deve fundamentar adequadamente todas as decisões relevantes tomadas durante a fase preparatória da contratação.
Entre os principais entendimentos destacam-se: justificativa para contratação integrada; critério de julgamento por técnica e preço; habilitação técnica; matriz de riscos; inovações propostas pela contratada e garantias contratuais.
- Implicação
O acórdão reforça a necessidade de que as contratações de obras e serviços de engenharia sejam precedidas de planejamento adequado e documentação técnica suficiente para caracterizar o objeto a ser licitado.