Acórdão TCU 2026 1522
🔹 Entendimento do TCU – Acórdão 1522/2026
📌 O Estudo Técnico Preliminar é o principal instrumento de fundamentação da fase preparatória da licitação e deve demonstrar, de forma técnica e consistente, a necessidade da contratação, as estimativas das quantidades e a solução escolhida para atender ao interesse público.
📌 O ETP deve apresentar justificativas suficientes para o dimensionamento da obra e estudos confiáveis que comprovem a demanda utilizada para definir o porte do empreendimento e o orçamento da contratação.
📌 Estudos de demanda, viabilidade e levantamentos técnicos devem estar concluídos antes da elaboração do anteprojeto, do projeto básico e do orçamento estimativo, evitando alterações posteriores que comprometam a consistência do planejamento.
📌 Decisões técnicas e soluções de engenharia precisam estar apoiadas em documentação robusta e rastreável, com memória de cálculo e fundamentação adequada, especialmente quando impactarem significativamente o custo da obra.