Acórdão TCU 2026 2796
Entendimento do TCU – Acórdão 2796/2026
As exigências técnicas previstas no edital devem ser necessárias, proporcionais e devidamente justificadas, não podendo restringir a competitividade sem fundamento técnico.
A exigência de uma certificação específica, quando não houver previsão de aceitação de certificações equivalentes ou de outros meios de comprovação, viola os princípios da isonomia, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa.
A Administração deve elaborar especificações técnicas que atendam à sua necessidade, sem direcionar o mercado para marcas, certificações ou requisitos exclusivos, salvo quando houver justificativa técnica robusta e devidamente motivada no processo administrativo.