Como realizar a indicação de Condutor Infrator?
Atualizado em: abril de 2026
Procedimentos e prazos para realizar a indicação de Condutor Infrator
1) Como proceder para transferir a pontuação e fazer a indicação de condutor infrator?
Se o proprietário do veículo não for o responsável pela infração, ele deverá indicar o real infrator até a data limite informada na Notificação de Autuação, utilizando o Formulário de Indicação de Condutor Infrator (FICI). Caso não haja indicação, o proprietário será considerado responsável pela infração, conforme o art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
- O formulário está disponível no endereço eletrônico: https://www.goinfra.go.gov.br/Formularios/142
- Siga todas as orientações de preenchimento do formulário.
- É necessário enviar também cópia legível da CNH do condutor indicado e do proprietário do veículo.
- As assinaturas do proprietário e do condutor devem ser reconhecidas em cartório quando o veículo for registrado em outra Unidade da Federação (UF).
Obs.: A assinatura do condutor infrator e a do proprietário do veículo devem ser idênticas às que constam na CNH.
2) Onde (canal digital e/ou físico) posso protocolar a transferência de pontuação e fazer a indicação de condutor infrator?
- 1. Pela Internet – Portal Expresso
- Acesse diretamente o serviço no link: https://www.go.gov.br/servicos/servico/indicar-real-condutor-transferir-pontuacao
- Siga os passos indicados no Portal para realizar a ação.
- 2. Pelo aplicativo – Detran GO ON
- Aplicativo disponível gratuitamente para Android e iOS no link: https://play.google.com/store/apps/details?id=app.detran.go.gov.br.detran&hl=pt_BR&gl=US
- Siga os passos do aplicativo para realizar a ação.
Atenção: Para veículos registrados em outros estados da federação (UF), o procedimento não pode ser realizado diretamente no aplicativo Detran GO ON. Nesses casos, o cidadão deve utilizar o Portal Expresso (expresso.go.gov.br) ou a Carteira Digital de Trânsito (CDT).
- 3. Pelo aplicativo – Carteira Digital de Trânsito (CDT)
- Disponível gratuitamente para Android e iOS no link: https://www.gov.br/pt-br/apps/carteira-digital-de-transito-1
- Siga os passos do aplicativo para realizar a ação.
- 4. Pelos Correios
- Preencha o Formulário de Indicação de Condutor Infrator (FICI), disponível no link https://www.goinfra.go.gov.br/Formularios/142, e reúna os documentos exigidos no formulário.
- Envie a documentação por carta registrada para: Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA – Transferência de Pontuação, no endereço: Av. Gov. José Ludovico de Almeida, nº 20 – Conj. Caiçara – Goiânia/GO – CEP 74775-013.
- 5. Presencialmente – Unidades Vapt Vupt ou sede da GOINFRA
- Preencha o Formulário de Indicação de Condutor Infrator (FICI), disponível no link https://www.goinfra.go.gov.br/Formularios/142, e reúna os documentos exigidos no formulário.
- Agende o atendimento nas Unidades Vapt Vupt pelo Portal Expresso: https://www.go.gov.br/servicos/servico/agendar-atendimento-presencial-no-vapt-vupt
- Para atendimento presencial na sede da GOINFRA, compareça à Gerência de Fiscalização e Educação para o Trânsito (GEFET), portando o FICI preenchido e toda a documentação necessária, no endereço: Av. Gov. José Ludovico de Almeida, nº 20 – Conj. Caiçara – Goiânia/GO – CEP 74775-013.
Prazo para indicação de real condutor:
- Qual o prazo para indicação de real condutor?
O prazo para indicação de Real Condutor de uma infração está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 257, § 7º, que determina:
§ 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
- O que acontece se a indicação não for feita dentro do prazo?
Após esse prazo, não é mais possível fazer a indicação pela via administrativa, pois isso não é permitido pela legislação vigente. Nesses casos, fica a cargo do solicitante fazer eventual tentativa por via judicial.