Entendimento do TCE – Acórdão 1802/2026

Comunicado DCI

 Entendimento do TCE – Acórdão 1802/2026

O TCE-GO realizou levantamento para avaliar a adequação do serviço de código 40317 – Fornecimento de Cascalho Agrupado, constante das tabelas referenciais utilizadas pela GOINFRA nas licitações e contratos de obras rodoviárias.

Após a fiscalização, o Tribunal concluiu que a composição desse serviço apresentava inadequações capazes de comprometer a correta remuneração da exploração de jazidas e de gerar pagamentos incompatíveis com os custos efetivamente devidos.

Diante disso, o TCE-GO determinou à GOINFRA a exclusão do serviço 40317 das tabelas referenciais, a retomada do serviço 40315 (Escavação e Carga de Material de Jazida sem Indenização), a elaboração de plano de ação para disciplinar a remuneração das jazidas particulares e o monitoramento do cumprimento dessas medidas.

Entendimento do TCE

O Tribunal reafirma que as tabelas referenciais utilizadas nas licitações devem representar fielmente os custos efetivos da execução dos serviços, evitando pagamentos indevidos e assegurando a correta aplicação dos recursos públicos.

O TCE-GO entende que a remuneração pela utilização de material proveniente de jazidas particulares deve possuir tratamento específico, não podendo ser incorporada de forma genérica à composição dos serviços.

O Acórdão também destaca que a Administração deve estruturar mecanismos jurídicos e técnicos para tratar adequadamente as indenizações decorrentes da utilização dessas áreas, seja por meio da instituição de servidão administrativa com avaliação técnica e ambiental, seja mediante previsão contratual que atribua essa responsabilidade à contratada por meio da matriz de riscos.

Além disso, o Tribunal reforça que, quando identificadas falhas em composições referenciais, a Administração deve revisar as licitações e contratos potencialmente impactados, adotando medidas de autotutela para evitar prejuízo ao erário.

Implicação

O Acórdão possui impactos diretos sobre o planejamento das contratações e sobre a fiscalização das obras rodoviárias.

As equipes responsáveis pela elaboração dos orçamentos devem verificar se as composições referenciais utilizadas permanecem vigentes e estão em conformidade com as determinações do TCE-GO, evitando utilizar serviços excluídos ou superados.

Os responsáveis pela fase interna das licitações devem revisar as planilhas orçamentárias antes da publicação dos editais, certificando-se de que os códigos de serviços empregados correspondem às tabelas referenciais atualizadas.

Os fiscais de contratos e fiscais de obras devem verificar, durante a execução contratual, a origem dos materiais empregados, especialmente quando houver exploração de jazidas particulares, confirmando se a remuneração ocorreu conforme os critérios estabelecidos pela Administração.

Também é recomendável que gestores e fiscais acompanhem a formalização de servidões administrativas, a existência de avaliações técnicas das áreas exploradas e a correta distribuição dos riscos contratuais quando houver previsão de responsabilidade da contratada pelas indenizações.

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