Entendimento do TCE – Acórdão 831/2026
Entendimento do TCE – Acórdão 831/2026
O Acórdão nº 831/2026, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), trata do monitoramento do cumprimento das determinações expedidas no Acórdão nº 1686/2022, decorrente de representação relacionada ao Contrato nº 222/2010-PR-ASJUR, cujo objeto foi a execução de obras de terraplenagem, pavimentação asfáltica e construção de bueiros na GO-435, trecho entre o entroncamento da BR-251 e o município de Padre Bernardo.
O objetivo do monitoramento foi verificar se a GOINFRA cumpriu a determinação de apresentar os resultados dos processos administrativos de Sindicância e de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedor (PAF), instaurados para apurar responsabilidades pelas irregularidades verificadas na execução contratual.
Após análise da documentação apresentada, o Tribunal concluiu que a determinação havia sido integralmente cumprida, reconhecendo sua implementação e determinando o arquivamento do processo.
Entendimento do TCE
O Acórdão evidencia que o cumprimento das determinações expedidas pelos órgãos de controle deve ser comprovado mediante documentação formal e suficiente para demonstrar as providências adotadas pela Administração. Embora tenha reconhecido o cumprimento da determinação, o relatório técnico registrou aspectos relevantes para a gestão contratual, dentre eles: a necessidade de instaurar e conduzir tempestivamente processos administrativos para apuração de responsabilidades de fornecedores, evitando a ocorrência de prescrição; a importância da aplicação efetiva da IT-004/2023-GOINFRA, que disciplina o monitoramento da garantia quinquenal das obras rodoviárias, alertando que a omissão na aplicação desse normativo poderá ensejar responsabilização dos gestores; a necessidade de acompanhar permanentemente as ações judiciais de ressarcimento ao erário decorrentes de falhas contratuais, buscando a recuperação dos prejuízos causados à Administração.
O Tribunal também destacou que, uma vez comprovado o atendimento da determinação anterior, não havia necessidade de expedir novas determinações ou recomendações, encerrando o monitoramento.
Implicações
Os gestores devem assegurar que irregularidades identificadas durante a execução dos contratos sejam tratadas imediatamente, promovendo a instauração tempestiva dos processos administrativos cabíveis para apuração de responsabilidades e aplicação das sanções previstas contratualmente, evitando a perda do direito de punir em razão da prescrição.
Os fiscais de obras e fiscais de contratos devem registrar todas as ocorrências relevantes durante a execução contratual, produzindo documentação técnica que subsidie eventuais processos administrativos, ações de ressarcimento e manifestações perante os órgãos de controle.
Também é indispensável acompanhar sistematicamente o período de garantia das obras, aplicando os procedimentos previstos na IT-004/2023-GOINFRA, realizando inspeções periódicas, exigindo da contratada a correção dos defeitos constatados e documentando todas as providências adotadas.
Além disso, recomenda-se que as áreas técnicas acompanhem os processos judiciais relacionados aos contratos administrativos, especialmente aqueles destinados ao ressarcimento de danos ao erário, mantendo integração entre fiscalização, gestão contratual, assessoria jurídica e controle interno.