Entendimento do TCE – Acórdão 834/2026

Comunicado DCI

◆ Entendimento do TCE/GO:

O Tribunal de Contas, após análise técnica e jurídica, constatou que o Edital de Concorrência nº 149/2025 está bem estruturado, contendo todos os documentos obrigatórios (Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Matriz de Riscos) e orçamentos baseados em tabelas de referência. Não foram encontrados erros de preço ou quantidade, porém houve uma Incongruência Técnica, o TCE identificou um erro de classificação. A GOINFRA classificou o projeto como "objeto comum" (serviço simples e padronizado), mas utilizou o critério de "técnica e preço". O entendimento é que, se o serviço exige avaliação de técnica, ele é de natureza intelectual ou especial, e não "comum". Classificar como comum e exigir técnica é uma contradição técnica.

Implicações do TCE/GO: 

O Tribunal informa que a principal implicação é o caráter orientador. Ele determina que essa ciência sirva para evitar que a agência cometa o mesmo erro de planejamento em futuras licitações, garantindo maior precisão técnica nos próximos editais.

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