Entendimento do TCU – Acórdão 1059/2026

Comunicado DCI

◆ Entendimentos do TCU – Acórdão 1059/2026

O entendimento do Tribunal, reafirmado pelo Plenário após análise do recurso informou que não existe equivalência técnica para execução das estacas e das estruturas, pois os atestados apresentados representavam execuções menos complexas que as solicitadas para o Viaduto. O TCU reforçou que a flexibilização de critérios técnicos essenciais estabelecidos no edital e no projeto básico afronta os princípios da vinculação ao edital, do julgamento objetivo e da segurança jurídica. O Tribunal ratificou sua competência para atuar no caso devido à presença de recursos federais que representam mais de 70% do valor estimado da obra, independentemente de manifestações de tribunais de contas estaduais. 

Implicação: 

O Tribunal de Contas da União, reforçou que a não comprovação de expertise técnica em licitações para serviços de alta complexidade acarreta o retorno do certame à fase de habilitação e a anulação do ato de habilitação do Consórcio na Concorrência. Tal medida visa à correção das falhas apontadas e à mitigação de riscos de danos futuros à execução da obra, fundamentando a anulação de atos administrativos para resguardar o interesse público.

Acessar o Acórdão Completo

Informações ao Cidadão