Entendimento do TCU – Acórdão 1136/2025

Comunicado DCI

◆ Entendimento do TCU – Acórdão 1136/2025

Na ausência de preços registrados em sistemas referenciais oficiais (ex: SINAPI, SICRO e GOINFRA), é admissível utilizar custos efetivamente incorridos em obras públicas similares, comprovados por notas fiscais, como parâmetro de mercado para fins de apuração de superfaturamento.

Implicação: A adoção de custos reais, desde que tecnicamente justificados e documentados, é aceita pelo TCU como base para identificação de sobrepreço em contratos de obras.

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