Entendimento do TCU – Acórdão 1201/2025
◆ Entendimento do TCU – Acórdão 1201/2025
Não é considerada regular a retificação de edital que altere substancialmente sua redação sem reabertura dos prazos iniciais, especialmente quando tais alterações modificam a documentação de habilitação.
Implicação: A republicação do edital é obrigatória quando as modificações alteram o objeto da contratação ou comprometem a competitividade do certame (Art. 55, § 1º, da Lei 14.133/2021).