Entendimento do TCU – Acórdão 1742/2026

Comunicado DCI

Entendimento do TCU – Acórdão 1742/2026

O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão nº 1742/2026 – Plenário, julgou procedente representação que apontava irregularidades no Pregão Eletrônico 90.006/2025, cujo objeto era a contratação de serviços de engenharia para elaboração de projetos de arquitetura e engenharia destinados à reforma do Centro Cirúrgico Geral daquela unidade.

Entendimento do TCU

O TCU identificou um conjunto de vícios que, somados, comprometeram a obtenção da proposta mais vantajosa e a lisura do certame. Os cinco grupos de irregularidades identificados pelo TCU foram: critérios subjetivos, falta de motivação, exigência indevida de sede/filial, formalismo em prazos, uso de e-mail em vez do sistema oficial, desclassificação com base em Estudo Técnico Preliminar.

O conjunto dessas irregularidades, embora sem indício de má-fé dos agentes públicos envolvidos, revelou mecanismos de controle interno insuficientes para mitigar riscos, comprometendo a obtenção da proposta mais vantajosa. Por isso, o Tribunal determinou a anulação do pregão e definiu ajustes obrigatórios para eventual nova licitação do mesmo objeto.

Implicações

Anulação sumária da licitação e de todos os atos dela decorrentes.  Para a Fase de Planejamento (ETP e Termo de Referência): Rigoroso alinhamento dos requisitos de habilitação técnica ao art. 67 da Lei 14.133/2021, proibindo clausulados genéricos e restrições geográficas prévias.  Para a Responsabilização de Agentes Públicos: O TCU determinou à unidade técnica a identificação e a instauração de audiência (responsabilização) dos agentes públicos que elaboraram os termos restritivos, pregoeiros e pareceristas técnicos envolvidos, ante a ocorrência de potencial erro grosseiro.

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