Entendimento do TCU – Acórdão 1802/2026
Entendimento do TCU – Acórdão 1802/2026
O Acórdão nº 1802/2026 – TCU analisou denúncia relativa ao Pregão Eletrônico nº 90061/2024, promovido pela Universidade Federal de Goiás, para contratação de serviços administrativos. A fiscalização identificou falhas na condução da fase de habilitação dos licitantes, especialmente quanto à motivação dos atos administrativos, à exigência indevida de documentos relacionados ao cumprimento de cotas legais e à inobservância de procedimentos previstos na Lei nº 14.133/2021.
Embora tenham sido constatadas irregularidades capazes de gerar contratação mais onerosa para a Administração, o Tribunal entendeu que a anulação imediata do contrato vigente causaria prejuízo ao interesse público, em razão do risco de interrupção de serviços essenciais. Assim, determinou a realização de nova licitação, vedou a prorrogação do contrato atual e determinou a adoção de medidas para aperfeiçoar os procedimentos internos da UFG.
Entendimento do TCU
O Tribunal entendeu que a comprovação do cumprimento das cotas de aprendizes não constitui requisito de habilitação, devendo ser verificada durante a execução contratual, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. Também destacou que a Administração deve realizar diligências para esclarecer dúvidas sobre documentos apresentados, sempre que isso não implique a inclusão de documento novo ou afronta ao princípio da isonomia.
Outro entendimento relevante foi o de que a adoção de formalismos excessivos pode restringir indevidamente a competitividade e resultar em contratação menos vantajosa para a Administração. O TCU ainda ressaltou que, mesmo diante de irregularidades, a preservação da continuidade do serviço público pode justificar a manutenção excepcional do contrato, desde que sejam adotadas medidas corretivas para futuras contratações.
Implicação
O Acórdão reforça a importância da correta condução da fase interna das licitações e da atuação criteriosa das comissões de contratação, pregoeiros, agentes de contratação e equipes de apoio.
Os responsáveis pela elaboração dos editais devem verificar se todos os requisitos de habilitação possuem fundamento legal e estão compatíveis com a Lei nº 14.133/2021, evitando exigir documentos ou comprovações que pertençam à fase de execução contratual.
Durante o julgamento das propostas e da habilitação, deve-se motivar adequadamente todas as decisões administrativas, registrando de forma clara as razões para habilitação, inabilitação ou desclassificação dos licitantes.
Sempre que houver dúvida sobre documentos apresentados, a Administração deve avaliar a possibilidade de realização de diligências para esclarecimentos, observando os limites legais e preservando a igualdade entre os participantes.
Os gestores também devem avaliar os impactos das decisões administrativas sobre a competitividade da licitação e sobre a economicidade da contratação, evitando que falhas procedimentais resultem em aumento de custos para a Administração.