Entendimento do TCU – Acórdão 2292/2025

Comunicado DCI

◆ Entendimentos do TCU – Acórdão 2292/2025 - Plenário

Preço inexequível: A formação de preços de serviços de engenharia deve ser realista e compatível com as condições do mercado, e sua análise deve ser detalhada, considerando todos os custos envolvidos.
CPRB no BDI: O uso da CPRB no BDI é permitido apenas quando a empresa está legalmente enquadrada no regime desonerado. A inclusão indevida pode distorcer a formação de preços e comprometer a exequibilidade do contrato.
Indefinição de cautelar: O indeferimento de cautelar não impede a responsabilização dos gestores e a adopção de medidas corretivas quando constatadas irregularidades.

Implicação: 

  • Necessidade de verificação prévia do enquadramento tributário da empresa antes da aceitação da CPRB no BDI.
  • Reforço da análise técnica da exequibilidade dos preços, com exame detalhado da composição de custos e do BDI.
  • Atenção à coerência entre BDI, planilhas orçamentárias e preços ofertados.
  • Risco de irregularidade na contratação quando houver inclusão indevida de encargos tributários.

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