Entendimento do TCU – Acórdão 2306/2025

Comunicado DCI

◆ Entendimentos do TCU – Acórdão 2306/2025 - Plenário

A orçamentação prévia adequada é etapa essencial para garantir a economicidade, a competitividade e a regularidade das licitações de obras rodoviárias.
A Administração deve observar aderência rigorosa ao SICRO/SINAPI, com revisão técnica dos quantitativos e das composições de custos antes da publicação dos editais.
Falhas na orçamentação, ainda que na fase pré-licitatória, representam risco relevante ao erário e devem ser tratadas preventivamente.

Implicação: 

  • Necessidade de fortalecimento dos controles internos na elaboração e validação de orçamentos de obras.
  • A correção de falhas na fase inicial do ciclo da obra reduz riscos de sobrepreço e de aditivos contratuais.
  • O acórdão consolida o caráter preventivo do controle externo como instrumento de eficiência na gestão de obras rodoviárias.

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