Entendimento do TCU – Acórdão 2753/2025

Comunicado DCI

◆ Entendimento do TCU – Acórdão 2753/2025

  • O TCU constatou a omissão no dever de prestar contas dos recursos federais, mas aceitou a solução consensual proposta pelo FNDE por meio do Termo de Repactuação (nº 15.369/2023), priorizando a retomada e conclusão da obra;

  • Determinou o sobrestamento (suspensão) do julgamento da TCE e exigiu do FNDE um relatório conclusivo sobre a execução da repactuação, a ser enviado 90 dias após o término de sua vigência (30/9/2025);

  • A responsabilidade dos ex-gestores só poderá ser afastada caso se comprove que a parcela executada da obra tenha funcionalidade atual e efetiva para a coletividade, e não meramente potencial. 

     

Implicação:  O TCU suspendeu o julgamento da Tomada de Contas Especial (TCE), priorizando a conclusão da obra pública como solução mais vantajosa ao interesse coletivo. A decisão consolida a preferência pela entrega do objeto pactuado, mas condiciona o afastamento da responsabilidade dos ex-gestores à comprovação de que o resultado final da repactuação cumpra sua função social e técnica com efetividade.

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