Entendimento do TCU – Acórdão 284/2025

Comunicado DCI

◆ Entendimento do TCU – Acórdão 284/2025

Nos contratos de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, regidos pela Lei 14.133/2021, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a aptidão do licitante para gestão de mão de obra, e não para a execução de serviços idênticos.

Implicação: A exigência de experiência específica só é válida em situações excepcionais, que devem ser tecnicamente justificadas (art. 9º, I, “a”, da Lei 14.133/2021).

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