Entendimento do TCU – Acórdão 440/2025
◆ Entendimento do TCU – Acórdão 440/2025
Não é admissível qualquer sobrepreço global em contratações públicas, especialmente quando:
- A análise de economicidade é feita por amostragem representativa;
- Os preços utilizados como parâmetro vêm de sistemas oficiais de referência (ex: SINAPI, SICRO).
📌Implicação: Mesmo desvios globais pequenos são considerados irregulares se comprovado prejuízo ao erário.