Entendimento do TCU – Acórdão 440/2025

Comunicado DCI

◆ Entendimento do TCU – Acórdão 440/2025

Não é admissível qualquer sobrepreço global em contratações públicas, especialmente quando:

- A análise de economicidade é feita por amostragem representativa;

- Os preços utilizados como parâmetro vêm de sistemas oficiais de referência (ex: SINAPI, SICRO).

📌Implicação: Mesmo desvios globais pequenos são considerados irregulares se comprovado prejuízo ao erário.

Acessar o Acórdão Completo

Informações ao Cidadão