Entendimento do TCU – Acórdão 442/2026

Comunicado DCI

◆ Entendimentos do TCU – Acórdão 442/2026

Em contratação direta para serviços de arquitetura e engenharia, o TCU constatou que em licitação de obras e serviços de engenharia dividida em itens ou lotes que resultem em contratações independentes, o critério para afastar o tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte (art. 4º, § 1º, inciso II, da Lei 14.133/2021) deve ser o valor estimado de cada item ou lote, e não o valor global da licitação.

Implicação: 

O Tribunal garante que pequenas empresas ganham mais espaço em licitações de engenharia e evita exclusão indevida baseada no valor global inflado.

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