Suspensão do Direito de Dirigir/Cassação CNH
Atualizado em: dezembro de 2025
1. Em quais canais, digitais ou presenciais, é possível protocolar a defesa administrativa do processo de Suspensão do Direito de Dirigir?
O cidadão pode escolher entre os seguintes canais para protocolar a defesa ou recurso:
- Pela Internet - Portal Expresso
- Acesse diretamente o serviço no link a seguir: https://www.go.gov.br/servicos/servico/entrar-com-recurso-contra-a-suspensao-da-cnh
- Utilize os dados já cadastrados no sistema para iniciar e/ou acompanhar a defesa ou o recurso.
- Pelos Correios
- Preencha o requerimento e reúna os documentos exigidos no formulário de trânsito disponível no site da GOINFRA em: Acesso à Informação > Perguntas e Respostas Frequentes da Sociedade > Formulários de Trânsito > Formulário de Recurso de Suspensão do Direito de Dirigir/Cassação de CNH.
- Envie a documentação por carta registrada para o endereço: Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte - GOINFRA (Av. Gov. José Ludovico de Almeida, nº 20 - Conj. Caiçara - Goiânia/GO - CECP 74775-013).
- Presencialmente - Unidades Vapt Vupt, CIRETRAN ou sede da GOINFRA
- Preencha o requerimento e reúna os documentos exigidos no formulário de trânsito que está disponível no site da GOINFRA em: Acesso à Informação > Perguntas e Respostas Frequentes da Sociedade > Formulários de Trânsito > Formulário de Recurso de Suspensão do Direito de Dirigir/Cassação de CNH.
- Agende o atendimento pelo Portal Expresso no link: https://www.go.gov.br/servicos/servico/agendar-atendimento-presencial-no-vapt-vupt
- Compareça à unidade escolhida com os seguintes documentos obrigatórios:
- Requerimento preenchido e assinado, com exposição clara dos fatos e fundamentos da defesa ou recurso.
- Cópia legível da notificação de instauração do processo ou da penalidade. Na ausência, apresentar consulta sistêmica equivalente.
- Cópia da CNH ou outro documento oficial de identificação com foto e assinatura.
- Outros documentos que o cidadão considerar pertinentes para a defesa.
2. Qual o prazo aplicável para protocolar a defesa administrativa referente ao processo de Suspensão do Direito de Dirigir?
O prazo será de até 30 (trinta) dias. Este prazo é contado a partir da data de expedição da Notificação de Instauração de Processo Administrativo de Suspensão.
3. Qual o prazo aplicável para a Administração julgar a defesa administrativa referente ao processo de Suspensão do Direito de Dirigir?
- Se o motorista não apresentar defesa prévia: O prazo para encerramento do processo administrativo de suspensão é de até 180 dias.
- Se o motorista apresentar defesa: O prazo para a conclusão do processo se estende para até 360 dias, a partir da conclusão do processo administrativo da infração que causou a suspensão.
Caso a Defesa seja indeferida, o condutor poderá interpor recurso no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da decisão. O processo seguirá então para instâncias superiores, nas quais são iniciados novos prazos de análise e julgamento:
- Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): A JARI, que atua como primeira instância de recurso, deverá julgar o recurso em até 24 meses.
- Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Em caso de negativa pela JARI, o condutor pode recorrer ao CETRAN, que é a última instância administrativa, e este também tem 24 meses para julgamento.