Suspensão do Direito de Dirigir/Cassação CNH

Atualizado em: dezembro de 2025

1. Em quais canais, digitais ou presenciais, é possível protocolar a defesa administrativa do processo de Suspensão do Direito de Dirigir?

O cidadão pode escolher entre os seguintes canais para protocolar a defesa ou recurso:

 

 

 

2. Qual o prazo aplicável para protocolar a defesa administrativa referente ao processo de Suspensão do Direito de Dirigir?

O prazo será de até 30 (trinta) dias. Este prazo é contado a partir da data de expedição da Notificação de Instauração de Processo Administrativo de Suspensão.

 

3. Qual o prazo aplicável para a Administração julgar a defesa administrativa referente ao processo de Suspensão do Direito de Dirigir?

  • Se o motorista não apresentar defesa prévia: O prazo para encerramento do processo administrativo de suspensão é de até 180 dias.
  • Se o motorista apresentar defesa: O prazo para a conclusão do processo se estende para até 360 dias, a partir da conclusão do processo administrativo da infração que causou a suspensão.

Caso a Defesa seja indeferida, o condutor poderá interpor recurso no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da decisão. O processo seguirá então para instâncias superiores, nas quais são iniciados novos prazos de análise e julgamento:

  • Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): A JARI, que atua como primeira instância de recurso, deverá julgar o recurso em até 24 meses.
  • Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Em caso de negativa pela JARI, o condutor pode recorrer ao CETRAN, que é a última instância administrativa, e este também tem 24 meses para julgamento.

 

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