Entendimento do TCU – Acórdão 1028/2025

Comunicado DCI

Entendimento do TCU – Acórdão 1028/2025

Não é considerada regular a subcontratação integral não autorizada em contratos públicos, sobretudo quando:

  • A empresa contratada atua apenas como intermediária, sem executar diretamente os serviços;
  • A relação contratual foi firmada com base na capacidade técnica da empresa licitante, não de terceiros.

Implicação: Quando identificada a intermediação indevida, o TCU impõe o ressarcimento da diferença entre o valor pago pelo ente público e o valor efetivamente repassado à subcontratada.

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