Entendimento do TCU – Acórdão 1028/2025

◆ Entendimento do TCU – Acórdão 1028/2025
Não é considerada regular a subcontratação integral não autorizada em contratos públicos, sobretudo quando:
- A empresa contratada atua apenas como intermediária, sem executar diretamente os serviços;
- A relação contratual foi firmada com base na capacidade técnica da empresa licitante, não de terceiros.
Implicação: Quando identificada a intermediação indevida, o TCU impõe o ressarcimento da diferença entre o valor pago pelo ente público e o valor efetivamente repassado à subcontratada.