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A Diretoria da AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS – AGETOP, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:
Em determinação exarada pela Gerência da Assessoria Jurídica (PR-GEAJU), desta Agência, mediante memorando 250/2006 - PR-GEAJU, o qual aprova o despacho nº 127/2006, da Gerência da Assessoria Jurídica (PR-GEAJU), objeto do processo nº 000765/2006 - AGETOP, informamos, que por força da Resolução do CONTRAN nº 164/2004, dispensa o porte da Autorização Especial de Trânsito - AET, para as combinações de veículos de carga - CVCs, do tipo (bitrens).
Ante ao acima exposto, ficam a partir desta data, dispensados para o tráfego nas rodovias sob jurisdição da AGETOP, a obrigatoriedade do porte da Autorização Especial de Trânsito - AET, para as combinações de veículos de cargas CVCs, objeto da Resolução do CONTRAN nº 164/2004.
Informamos ainda, que nos trechos com restrições ao trânsito de bitrens, a AGETOP sinalizou com placas indicativas de "proibido o trânsito de bitrens conforme Resolução nº 164/2004-CONTRAN". E que as infrações cometidas, ou seja, os caminhoneiros que forem flagrados desrespeitando a sinalização, deverão sofrer as sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP, aos 02 (dois) dias do mês de junho do ano de 2006.