Entendimento do TCE – Acórdão 1331/2026

Comunicado DCI

◆ Entendimento do TCE/GO:

O Tribunal de Contas, após análise técnica e jurídica, destacou que os futuros Estudos Técnicos Preliminares devem conter análise detalhada dos riscos capazes de comprometer o sucesso da contratação, em observância ao art. 18, inciso X, da Lei nº 14.133/2021. 
O TCE-GO recomendou que a Administração adote critérios e metodologias capazes de eliminar subjetividades na avaliação e julgamento das propostas técnicas, especialmente em licitações do tipo técnica e preço. 
O Tribunal entendeu que o parcelamento do objeto e a inversão de fases devem ser devidamente justificados na fase inicial do processo licitatório, mediante demonstração da vantagem econômica e da eficiência administrativa decorrentes dessas escolhas. 
O TCE-GO recomendou que a GOINFRA avalie a conveniência e a oportunidade de realizar concurso público para provimento de cargos efetivos, buscando adequar sua estrutura de pessoal e reduzir a dependência de contratações externas para atividades de apoio técnico.

Implicações do TCE/GO: 

O TCE-GO consolidou o entendimento de que futuras contratações devem apresentar maior robustez no planejamento, na gestão de riscos, na justificativa das escolhas administrativas e na objetividade dos critérios de julgamento, em conformidade com os princípios e diretrizes da Lei nº 14.133/2021.

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