Entendimento do TCE – Acórdão 3228/2025
◆ Entendimento do TCE/GO:
- O Tribunal constatou que o projeto básico originalmente aprovado estava em desacordo com as normas técnicas IP-04 e IP-07, especialmente por indicar jazidas de areia localizadas a longas distâncias, o que resultava em ineficiência logística, elevação de custos e risco à economicidade da obra. Contudo, durante a execução, a Administração promoveu a 2ª Adequação de Projeto, substituindo a fonte de materiais por alternativa mais vantajosa.
- O TCE/GO reconheceu erro grosseiro na aprovação do projeto sem estudos comparativos de jazidas e sem análise crítica de preços. Todavia, destacou que a responsabilização exige a comprovação de dano efetivo. Como as falhas foram sanadas e não houve superfaturamento, o Tribunal afastou a aplicação de sanções, com fundamento na LINDB.
- O Tribunal reafirmou que é irregular a utilização de simples média aritmética de cotações sem exclusão de valores discrepantes, por violar o Decreto Estadual nº 9.900/2021. Foi expedida ciência à GOINFRA para aprimorar a análise crítica das pesquisas de preços e fortalecer os controles internos.
Implicações do TCE/GO:
- Ciência Obrigatória: A GOINFRA está formalmente notificada a aprimorar a filtragem de cotações de mercado para tubos de concreto armado, visando prevenir sobrepreços em novos editais.
- Jurisprudência de Continuidade: O Tribunal reafirmou a importância de manter a continuidade de obras públicas quando as falhas encontradas não são graves o suficiente para paralisar o processo ou quando podem ser saneadas contratualmente.