Entendimento do TCU – Acórdão 1002/2026
◆ Entendimentos do TCU – Acórdão 1002/2026
O entendimento do Tribunal, reafirmado pelo Plenário após análise do recurso informou que em licitações por itens ou lotes, é irregular a exigência de qualificação técnico-operacional de forma cumulativa em razão da quantidade de itens ou lotes em que as licitantes se sagrarem vencedoras, sem proporção com a dimensão e a complexidade do objeto a ser executado em cada item ou lote, por restringir a competitividade do certame e prejudicar a obtenção da proposta mais vantajosa, em afronta à Súmula TCU 263 e aos arts. 5º, 9º, inciso I, alínea a, e 67 da Lei 14.133/2021.
Implicação:
O Tribunal de Contas da União, reforçou que a implicação mais imediata é a obrigação de o órgão anular 15 dos 27 itens da licitação, pois nesses itens, houve a desclassificação indevida de licitantes com base na regra restritiva de atestados cumulativos. O Ministério tem 30 dias para adotar as providências e informar ao TCU. A decisão reforça um entendimento consolidado do TCU (Súmula 263). Cada lote deve ser tratado como uma licitação distinta. É ilegal exigir que uma empresa apresente atestados "exclusivos" para cada item vencido. Se uma empresa tem capacidade técnica comprovada para um serviço, essa experiência deve valer para múltiplos lotes, desde que a execução simultânea não exija recursos comprovadamente incompatíveis. As exigências não podem ultrapassar a complexidade real do objeto, sob pena de restringir a competitividade.
O Acórdão permite a continuidade de parte da licitação, os itens 7, 8, 9, 15, 21, 22, 23, 25 e 26 permanecem válidos, pois neles não houve desclassificação de empresas baseada na regra ilegal. Os itens 10, 17 e 27 foram descartados por desinteresse do órgão ou fracasso anterior do certame, sem relação direta com a correção da regra de atestados. O MGI que pretende realizar uma nova licitação para suprir os itens anulados, garantindo que não haja interrupção de serviços essenciais. O TCU emitiu uma "ciência" formal ao órgão, o que serve como um alerta para que a falha não seja repetida em futuras contratações, sob risco de sanções mais severas aos gestores em caso de reincidência.