Entendimento do TCU – Acórdão 1218/2026

Comunicado DCI

◆ Entendimentos do TCU – Acórdão 1218/2026

O entendimento do Tribunal de Contas da União, fundamentado em rigorosa análise técnica, entendeu que a previsão indiscriminada de pré-fissuramento em cortes de material de 3ª categoria não estava adequadamente justificada, configurando prática incompatível com o princípio da economicidade.
A metodologia utilizada para cálculo da taxa de risco e da reserva de contingência apresentou evolução, porém continua baseada exclusivamente em opiniões de especialistas, sem utilização de dados históricos que permitam maior confiabilidade e transparência na estimativa dos riscos. 
A decisão de demolir e reconstruir os aterros existentes no trecho brownfield foi adotada sem estudos técnicos suficientes que comprovassem sua necessidade, evidenciando deficiência de planejamento e insuficiente maturidade do projeto básico. 
Os custos associados à demolição e à reexecução desses aterros não foram considerados como passivos construtivos no encontro de contas com a antiga concessionária. 
Em futuras contratações, a Infra S.A. deve adotar critérios técnicos mais precisos para definição das soluções de engenharia, aperfeiçoar a parametrização dos riscos mediante utilização de bases históricas e avaliar a inclusão dos custos de demolição e reexecução dos aterros como passivos construtivos. 
O Tribunal também entendeu ser necessária a ampliação dos estudos sobre a operacionalização do adicional de risco nos orçamentos estimativos das contratações públicas, buscando uniformidade metodológica, transparência e maior eficiência na aplicação dos recursos públicos. 

Implicação: 

O Acórdão 1218/2026 reforça que decisões de engenharia, orçamento e gestão de riscos devem ser fundamentadas em estudos técnicos consistentes, critérios objetivos e documentação adequada, contribuindo para maior economicidade, transparência, segurança jurídica e eficiência na condução das obras e licitações públicas.

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