Entendimento do TCU – Acórdão 788/2026

Comunicado DCI

◆ Entendimentos do TCU – Acórdão 788/2026

O entendimento do Tribunal de Contas da União, fundamentado em rigorosa análise técnica, entendeu que houve uma exigência indevida de registro profissional que prejudicou o certame. A exigência de registro ou inscrição da licitante no CREA ou CFT para serviços de manutenção automotiva comum restringiu indevidamente a disputa. As atividades de manutenção comum não requerem a elaboração de projetos, laudos, pareceres técnicos ou execução supervisionada, que são atos típicos de responsabilidade técnica privativa da engenharia. O Tribunal reafirmou que a exigência de registro em conselhos deve se limitar àqueles que fiscalizam a atividade básica ou o serviço preponderante da licitação. No caso em tela, o fornecimento de peças e a manutenção de veículos não se enquadram como atividades industriais ou de engenharia especializada. A aplicação da exigência de Prejuízo à Seleção da Melhor Proposta, levou à inabilitação indevida de empresas que ofertaram preços menores, impedindo a Administração de selecionar a proposta mais vantajosa.

Implicação: 

O TCU determinou a anulação dos grupos 1 a 21 do pregão. O órgão deve reformular o edital, Reconhecimento de Exigência Indevida, Indeferimento da Medida Cautelar.

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