Entendimento do TCU – Acórdão 2700/2025

Comunicado DCI

◆ Entendimento do TCU – Acórdão 2700/2025

  • O TCU destacou que a aplicação de BDI deve considerar a natureza do item orçado. Nos casos em que se trate de mera aquisição de insumos praticamente prontos para consumo, ou quando os preços estejam definidos por bases de referência consolidadas, como o SICRO, a incidência de BDI, ordinário ou reduzido, deve ser tecnicamente avaliada e devidamente justificada. O Tribunal ressaltou que a formação de preços deve observar o princípio da economicidade.

     

Implicação:  A decisão reforça a importância de que os orçamentos de obras rodoviárias sejam elaborados com base em critérios técnicos atualizados, especialmente quanto à avaliação da necessidade de aplicação de BDI sobre insumos e serviços. Recomenda-se atenção à compatibilidade entre os preços adotados, as bases de referência utilizadas e a composição do BDI, de modo a assegurar a economicidade e a consistência da formação de preços. A adequada fundamentação técnica contribui para maior segurança nas análises e fiscalizações. 

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