Entendimento do TCU – Acórdão 6138/2025

Comunicado DCI

🔹 Entendimento do TCU – Acórdão 6138/2025

📌 A responsabilidade por pagamentos indevidos de serviços não executados deve recair sobre o fiscal do contrato, que atesta a execução, e sobre a empresa contratada, beneficiária dos valores recebidos a maior.

📌 O gestor público que autoriza os pagamentos não pode ser responsabilizado quando a verificação das falhas depender de conhecimento técnico especializado, sob pena de violar os princípios da eficiência administrativa e da segregação de funções.

📌 O atesto indevido de serviços não realizados caracteriza erro grosseiro, passível de responsabilização do agente que atuou com negligência grave.

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