Entendimento do TCU – Acórdão 808/2025

Comunicado DCI

◆ Entendimento do TCU – Acórdão 808/2025

  • Correção monetária não é parâmetro técnico de aferição de preços. A mera atualização de planilhas antigas gera distorções e não reflete o mercado contemporâneo da contratação, impondo a adoção de referências atualizadas e metodologias de estimativa adequadas.

  • Responsabilização individualizada pelo dano ao erário. A imputação pode alcançar gestores, fiscais e empresas contratadas quando comprovada a participação na ocorrência de sobrepreço, superfaturamento ou pagamento de serviços não executados.

  • Prescrição com possibilidade de interrupções sucessivas. Atos processuais aptos — como citações, intimações e diligências formais — podem interromper a contagem, desde que praticados no curso regular e diligente do processo.

Implicação:  A decisão reforça o rigor técnico na formação e avaliação de custos de obras públicas, afastando mecanismos simplificados que substituam análises metodologicamente adequadas. Contribui, ainda, para a efetividade do controle externo, ao assegurar que a responsabilização e a recomposição do erário não sejam inviabilizadas pela tramitação de processos complexos. 

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