Informações sobre defesa e recursos para multas

A Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que os proprietários de veículos, ao cometerem infrações de trânsito, recebem duas notificações. São elas: Notificação de Autuação e Notificação de Penalidade.

Ao receber a Notificação de Autuação o motorista pode apresentar sua defesa escrita junto à Comissão de Defesa Prévia (Codep). Existe o prazo, contado da notificação, não menor que 15 dias para o motorista, condutor ou representante com procuração protocolar processo administrativo de DEFESA PRÉVIA.

Após vencido esse prazo ou o processo administrativo for indeferido em Defesa Prévia, o motorista receberá a Notificação de Penalidade, quando abre-se o prazo para apresentar processo administrativo de recurso à Junta de Administrativa de Recurso de Infrações (Jari). Esta irá analisar o mérito e fazer nova análise das alegações.

Caso o recurso seja indeferido na Jari, o recorrente poderá apresentar recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-GO), conforme disposto no art. 14, da Resolução Cetran 004/2017.

FAQ – Perguntas Frequentes

1. Quem pode protocolar defesa prévia ou recurso?

A Resolução 299/08 do Contran, no art. 2º, estabelece que é parte legítima para apresentar defesa de autuação ou recurso em 1ª e 2ª instâncias contra imposição de penalidade de multa a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor, devidamente identificado, o embarcador e o transportador, responsável pela infração.

2. Não resido em Goiânia e desejo protocolar defesa ou recurso. Como proceder?

Nessa situação, o formulário (que pode ser baixado aqui) deve ser devidamente preenchido contendo todos os dados do requerente, veículo e infração, bem como a exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem as alegações. Lembrando que cada infração deverá ser acompanhada de uma defesa e suas respectivas cópia documentais, não realizamos cópias.  Encaminhe o formulário acompanhado das cópias das documentações exigidas (CNH, CRLV, RG e Comprovante de Endereço) e demais documentos que julgar necessárias para elucidação da questão para o endereço: Av. Governador José Ludovico de Almeida nº 20 (BR-153, km 493,5), Conjunto Caiçara,
Goiânia - Goiás - Brasil - CEP: 74.775-013. Enviar aos cuidados de CODEP/JARI.

3. Desejo apenas transferir os pontos e fazer a indicação de real condutor. Como proceder?

Caso não tenha sido o proprietário do veículo o responsável pela infração, este deverá indicar o real infrator até a data que constar na Notificação de Autuação – Formulário de Indicação de Condutor Infrator (FICI). Não havendo a indicação, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração (Art. 257 – CTB). O Formulário para Indicação do Real Condutor, caso não tenha a NAIT em mãos, encontra-se no endereço eletrônico https://www.sgc.goias.gov.br/upload/arquivos/2015-10/formulariorealinfrator.pdf. O órgão responsável pelo prontuário do condutor (CNH) é o Detran, sendo também responsável por analisar o requerimento de transferência de pontuação. Essa declaração deverá ser entregue no Detran ou enviada para o endereço do órgão: Detran - Av. Atílio Corrêa Lima, S/N, Cidade Jardim. Goiânia – Goiás - CEP 74.425-901.

4. Como faço para pagar um auto de infração que ainda está em período de autuação e não foi gerada a penalidade?

Como prevê o art. 21 da Resolução 404/12 do Contran, é facultado ao cidadão antecipar o pagamento do valor correspondente à multa, em qualquer fase do processo administrativo, sem prejuízo de continuidade dos procedimentos para expedição das notificações, apresentação de defesa e dos respectivos recursos. Para solicitar a DUA de pagamento em período de autuação, siga as orientações abaixo:

- Para veículo de Goiás: acesse o link https://www.detran.go.gov.br/psw/#/pages/pagina-inicial, clique em “Veículo” (menu na lateral esquerda da página), digite a placa e o renavam para consultar.

- Para veículo de outros Estados:  acesse o link https://www.detran.go.gov.br/psw/#/pages/conteudo/consulta-multas-renainf, clique em “Avançar” (no canto inferior direito da página), digite a placa para consultar. Após consulta, será apresentada a lista de “Débitos de Infrações”. Clique na lupa e em seguida marque a caixinha para possibilitar a geração do Boleto.

5. Eu paguei o valor da multa em período de autuação e recebi em minha residência uma nova notificação com um boleto para pagamento. O que devo fazer?

A legislação estabelece a emissão de duas notificações: Notificação de Autuação de Infração e Notificação de Penalidade. Após pagamento de multa em período de autuação, a Notificação de Penalidade será enviada de qualquer forma para o proprietário do veículo, porém nela não constará código de barras e nem outro dado para pagamento. Será apenas o procedimento obrigatório de notificação. Constará também na Notificação a informação “Auto de Infração já quitado”.

6. Chegou uma Notificação de Autuação de um veículo de uma empresa (Pessoa Jurídica), como devo proceder no caso de indicação de real condutor?

Nesse caso o proprietário ou representante legal da Pessoa Jurídica deverá apresentar junto ao Órgão Autuador informações referentes ao condutor do veículo, essa indicação é obrigatória. Lembrando que caso não seja feita, o proprietário do veículo estará sujeito a nova multa.

 

 

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