Confira a restrição de tráfego nas rodovias estaduais neste Natal

Confira a restrição de tráfego nas rodovias estaduais neste Natal

Medida busca reforçar a segurança viária durante o aumento do fluxo nas festas de fim de ano; regra também será aplicada no Ano Novo

Motoristas devem ficar atentos à restrição de tráfego em rodovias estaduais durante o feriado prolongado de Natal. A medida será aplicada na quarta-feira (24/12), quinta-feira (25/12) e no domingo (28/12), com o objetivo de garantir mais segurança viária diante do aumento do fluxo de veículos no período.

A restrição vale exclusivamente para veículos de carga pesada, em rodovias de pista simples e com duplo sentido, no horário das 7h às 20h (confira a lista completa de trechos). Estão incluídos veículos de três a nove eixos e aqueles que necessitam de escolta ou batedores, como Composição de Veículos de Carga (CVC), Romeu e Julieta, guindastes e cegonheiros.

Ficam excetuados da restrição os veículos que transportam cargas perecíveis, como leite e derivados, frutas e verduras, além de cargas vivas ou frigoríficas.

O descumprimento da medida sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997).

A mesma restrição será adotada também durante o feriado de Ano Novo, nos dias 31/12 (quarta-feira), 1º/1/2026 (quinta-feira) e 4/1/2026 (domingo). A fiscalização ficará a cargo do Comando de Policiamento Rodoviário (CPR).

As ações têm como foco ampliar a segurança e garantir melhor fluidez do trânsito nos períodos de maior movimentação nas rodovias estaduais.

Confira os trechos com restrição de tráfego:
* GO-020 - Entroncamento com a GO-020, Cristianópolis, ao entroncamento com a GO-217, Caldas Novas/Corumbaíba/Divisa GO/MG 
* GO-139 - Entroncamento com a GO-020, Cristianópolis, ao entroncamento com a GO-217, Caldas Novas/Corumbaíba/Divisa GO/MG 
* GO-213 - Entroncamento com a GO-330, Ipameri/Caldas Novas  
* GO-217 - Entroncamento com a BR-153, Piracanjuba, ao entroncamento com a GO-139  
* GO-330 - Vianópolis/Pires do Rio/Catalão/Três Ranchos  
* GO-431 - Entroncamento com a BR-153/Pirenópolis  
* GO-338 - Entroncamento com a BR-060/Abadiânia/Planalmira/Pirenópolis  
* GO-225 - Entroncamento com a BR-414/Corumbá/Pirenópolis  
* GO-010/GO-139 - Luziânia/Vianópolis ao entroncamento com a GO-217, Piracanjuba  
* GO-507 - Entroncamento com a GO-213 até Rio Quente  
* GO-530 - Entroncamento com a GO-164 até Aruanã  
* GO-241 - Entroncamento com a BR-153 até Minaçu  
* GO-210 - Entroncamento com a BR-153 até Buriti Alegre  
* GO-118 - Entroncamento com a GO/DF até Alto Paraíso  
* GO-080 - Entroncamento com a BR-153 até Goianésia  
* GO-116 - Entroncamento com a BR-060 até Itiquira  
* GO-164 - Entroncamento com a BR-164 até São Simão  
* GO-206 - Entroncamento com a BR-364 até Lagoa Santa 
* GO-206 - Entroncamento com a BR-364 até Parque Nacional das Emas  
* GO-441 - Entroncamento com a GO-050 até Parque Estadual de Paraúna  
* GO-108 - Entroncamento com a BR-060, Posse/Guarani até Parque Estadual de Terra Ronca  
* GO-239 - Entroncamento com a GO-164 até Bandeirante  
* GO-164 - cidade de Goiás até São Miguel do Araguaia 

Foto: Silvano Vital

Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) - Governo de Goiás

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