Confira restrição de tráfego nas rodovias estaduais durante Carnaval

Confira restrição de tráfego nas rodovias estaduais durante Carnaval

Veículos pesados não poderão trafegar no sábado (18/02), terça (21/02) e quarta (22/02)

Os motoristas que vão pegar a estrada nos próximos dias deverão se atentar às restrições de tráfego nas rodovias estaduais. O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), informa que a limitação ocorrerá no sábado (18/02) e na terça-feira (21/02), das 7h às 20h; e na quarta-feira (22/02), das 7h às 12h. A determinação é válida para pistas simples e de duplo sentido em todo o Estado de Goiás. 

Não poderão trafegar veículos do tipo CVC nove eixos, CVC sete eixos, Romeu e Julieta, Tri-tem, Treminhão, Guindaste, Cegonheiro, Linha de Eixos ou qualquer combinação de veículos de transporte de cargas superior a três eixos e que exijam escoltas ou batedores. 
Já transportes com cargas vivas ou perecíveis, como leite, frutas, verduras e frigoríficas, não terão limitações. 

Cuidados no trânsito
Antes de pegar a estrada, faça uma boa revisão no veículo para garantir que está tudo em ordem. Verifique como está o funcionamento do limpador de para-brisas e dos faróis, faça a calibragem dos pneus e mantenha o estepe sempre cheio, observe como está o reservatório de água e o óleo do motor e se certifique de que a chave de roda e o triângulo estejam dentro do veículo, caso precise.

Já em relação aos comportamentos durante o tráfego, lembre-se de manter distância do veículo da frente, respeitar a sinalização vertical e horizontal e não ultrapassar em local proibido.

Confira as rodovias e trechos com restrição:
GO-020 – Do entroncamento com a GO-147 (trevo de Piracanjuba) até o entroncamento com a GO-139, em Cristianópolis
GO-139 – Do entroncamento com a GO-020, em Cristianópolis, passando pelo entroncamento com a GO-217, percorrendo o trecho que passa por Caldas Novas e Corumbaíba, até a divisa entre Goiás e Minas Gerais
GO-213 – Do entroncamento com a GO-330, em Ipameri, até Caldas Novas
GO-217 – Do entroncamento com a BR-153, em Piracanjuba, até o entroncamento com a GO-139
GO-330 – De Vianópolis, passando por Pires do Rio e Catalão, até Três Ranchos
GO-431 – Do entroncamento com a BR-153 até Pirenópolis
GO-338 – Do entroncamento com a BR-060, passando por Abadiânia e Planalmira, até Pirenópolis
GO-225 – Do entroncamento com a BR-414, passando por Corumbá, até Pirenópolis
GO-010/GO-139 – De Luziânia, passando por Vianópolis, até o entroncamento com a GO-217, em Piracanjuba
GO-507 – Do entroncamento com a GO-213 até Rio Quente
GO-530 – Do entroncamento com a GO-164, em Araguapaz, até Aruanã
GO-241 – Do entroncamento com a BR-153 até Minaçu
GO-210 – Do entroncamento com a BR-153 até Buriti Alegre
GO-118 – Do entroncamento com a divisa entre Goiás e Distrito Federal até Alto Paraíso
GO-080 – Do entroncamento com a BR-153 até Goianésia
GO-116 – Do entroncamento com a BR-060 até Itiquira
GO-164 – Do entroncamento com a BR-164 até São Simão
GO-206 – Do entroncamento com a BR-364 até Lagoa Santa
GO-206 – Do entroncamento com a BR-364 até o Parque Nacional da Emas
GO-441 – Do entroncamento com a GO-050 até o Parque Estadual de Paraúna
GO-108 – Do entroncamento com a BR-060, em Posse, passando por Guarani, até o Parque Estadual de Terra Ronca
GO-239 – Do entroncamento com a GO-164 até Bandeirantes
GO-164 – Da cidade de Goiás até São Miguel do Araguaia

Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra)

Informações ao Cidadão