Goinfra divulga relação de rodovias com restrição de tráfego no Natal e Ano Novo


A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) informa a restrição da circulação de caminhões que trafegam nas rodovias sob jurisdição estadual com trechos de pista simples com duplo sentido nas rodovias estaduais. 

Os motoristas não poderão rodar das 7h às 20h dos dias 25 e 27 de dezembro. E também nos dias 1º e 03 de janeiro de 2021, no horário das 07h às 20h.

Estão incluídos nas restrições de veículos dos tipos: Rodo-Trem nove eixos, Bi-Trem nove eixos, Bi-Trem sete eixos, Romeu e Julieta, Tri-Trem, Treminhão, Guindaste, Cegonheiro, Linha de eixos, ou seja, qualquer combinação de veículos nos transportes de cargas superior a 3 eixos e veículos que exigem escoltas ou batedores.

As restrições de tráfego não se aplicam a transportes de cargas perecíveis, bem como transporte de leite e seus derivados, transportes de frutas e verduras e transportes de cargas vivas ou frigoríficas.
 

RODOVIAS COM RESTRIÇÃO DE TRÁFEGO

Rodovia

Trecho

GO-020

Entr. GO-147 (trevo de Piracanjuba) até o Entr. da GO-139 (Cristianópolis)

GO-139

Entr. GO-020/ Cristianópolis/Entr. GO-217 Caldas Novas/Corumbaíba/Divisa GO/MG

GO-213

Entr. GO-330 Ipameri/Caldas Novas

GO-217

Entr. BR-153 Piracanjuba até Entr. GO-139

GO-330

Vianópolis/Pires do Rio/Catalão/Três Ranchos

GO-431

Entr. BR-153/Pirenópolis

GO-338

Entr. BR-060/Abadiânia/Planalmira/Pirenópolis

GO-225

Entr. BR-414/Corumbá/Pirenópolis

GO-010/GO-139

Luziânia/Vianópolis/ Entr. GO-217/Piracanjuba

 

Informações ao Cidadão